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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

FRATTINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

FRATTINA
Processo INPI
909319880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRATTINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
44.150.597/0001-26
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
30 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2429DeferimentoEsta publicação25/07/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRATTINA, Deferimento na RPI nº 2429 | TrademarkIQ