Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
ACTIFLORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240281878 (10/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.
- 72.593.791/0001-11
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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