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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

ACTIFLORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ACTIFLORA
Processo INPI
906265991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240281878 (10/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.
72.593.791/0001-11
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
21 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2820Caducidade21/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2808Caducidade29/10/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2790CaducidadeEsta publicação25/06/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2450Recurso provido19/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2358Recurso15/03/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2345Indeferimento15/12/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2230Publicação01/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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