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Dado oficial do INPI

ACTIFLORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACTIFLORA

ST13

BR500000906265991

Classe

5

Pedido

906265991

Registro

906265991

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/13
  2. Publicação01/10/13
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Extinto21/01/25

Registro concedido em 06/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

21/01/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/05/2013

Data de registro

06/02/2018

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA.

Representantes

BLSA AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Biológicas (Preparações -) para uso médicoNutricionais (Complementos -)Preparações farmacêuticasComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2820

21/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240281878 (10/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240281878 (10/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2790

25/06/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2457

06/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850160026578 (12/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160026578 (12/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2358

15/03/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820215414 (ACTIVFLORA PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2345

15/12/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2230

01/10/2013

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