IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2820
21/01/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/02/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2820
21/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240281878 (10/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2808
29/10/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240281878 (10/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DR. CANDAL LTDA - ME Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2790
25/06/2024
Concessão de registro
RPI 2457
06/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850160026578 (12/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2450
19/12/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850160026578 (12/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA. Procurador: Luis Felipe Balieiro Lima Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2358
15/03/2016
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820215414 (ACTIVFLORA PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2345
15/12/2015
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2230
01/10/2013
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.