AMULET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200222514 (23/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ST. JUDE MEDICAL, CARDIOLOGY DIVISION, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca) do Manual de Marcas, provas de uso para a marca AMULET, durante o período investigatório entre 19/11/2014 a 19/11/2019, visando assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário, inclusive a tradução dos invoices comerciais, assim, como, não sendo o titular domiciliado no Brasil, nem os produtos fabricados em território Nacional, deverá ser apresentada a comprovação de internalização (importação) ou nacionalização dos produtos no País.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2790ExigênciaEsta publicação25/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.