Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2020
AMULET
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190386765 (19/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ST. JUDE MEDICAL, CARDIOLOGY DIVISION, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2557CaducidadeEsta publicação07/01/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.