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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

CORONEL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca CORONEL
Processo INPI
828971390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210387570 (08/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DESTILARIA SERTÃO VEREDAS LTDA. Procurador: Adilson Aparecido Cardoso dos Reis Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
JOSE ACHICAR
08.180.098/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2790Recurso negadoEsta publicação25/06/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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