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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

CORONEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828971390
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210026744 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DESTILARIA SERTÃO VEREDAS LTDA. Procurador: Adilson Aparecido Cardoso dos Reis Detalhes do despacho:Por não comprovação da justa causa

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210247931 (16/06/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DESTILARIA SERTÃO VEREDAS LTDA. Procurador: Adilson Aparecido Cardoso dos Reis Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

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Sobre a marca

Titular
JOSE ACHICAR
08.180.098/0001-18
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2790Recurso negado25/06/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2501Renovação11/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.