BAR CODE DAMOVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080030619 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DAMOVO DO BRASIL S.A. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, como modelo, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades: ?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2790ExigênciaEsta publicação25/06/2024
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar