(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024

BAR CODE DAMOVO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2816, 24 de dezembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Processo INPI
828368465
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18080030619 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DAMOVO DO BRASIL S.A.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DAMOVO DO BRASIL S.A.
56.795.362/0001-70
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
31 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2827Retificação11/03/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2816Recurso negadoEsta publicação24/12/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2696Recurso06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  6. RPI nº 2613Recurso02/02/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  7. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.