Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
JSA MADEIRAS E FERRAGENS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070018015 (28/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: J.S.A MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. EPP
Sobre a marca
- Titular
- J.S.A MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. EPP
- 04.930.849/0001-15
- Procurador ou escritório
- CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA S/C LTDA
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6- RPI nº 2790Recurso negadoEsta publicação25/06/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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