JSA MADEIRAS E FERRAGENS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 18070018015 (28/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: J.S.A MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. EPP Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816244448. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.
Sobre a marca
- Titular
- J.S.A MADEIRAS E FERRAGENS LTDA. EPP
- 04.930.849/0001-15
- Procurador ou escritório
- CENTRAL PAULISTA DE ASSESSORIA S/C LTDA
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2691RecursoEsta publicação02/08/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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