TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

HERVÉ CHAPELIER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca HERVÉ CHAPELIER
Processo INPI
200047809
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240206990 (30/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BERDOLY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela cessionária conferindo poderes ao procurador indicado na petição, conforme item 8.1 do Manual de Marcas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
BERDOLY
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
12 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2839Registro03/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790ExigênciaEsta publicação25/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1732Recurso provido16/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1653Recurso10/09/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1638Indeferimento28/05/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
HERVÉ CHAPELIER, Exigência na RPI nº 2790 | TrademarkIQ