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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

HERVÉ CHAPELIER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200047809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250188619 (16/05/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BERDOLY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
BERDOLY
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
12 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2839RegistroEsta publicação03/06/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790Exigência25/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2786Renovação28/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1751Registro27/07/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1732Recurso provido16/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1653Recurso10/09/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1638Indeferimento28/05/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.