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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

CARMEM DELEZZOTTI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
928859916
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
A PINA DOS SANTOS DELEZZOTTE EIRELI
30.578.948/0001-90
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2802Deferimento17/09/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2789ExigênciaEsta publicação18/06/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2787Despacho anulado04/06/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2779Deferimento09/04/2024

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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