Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
CARMEM DELEZZOTTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A PINA DOS SANTOS DELEZZOTTE EIRELI
- 30.578.948/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)