Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
UBER TRAVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
UBER TRAVEL
- Processo INPI
- 928834654
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada especificação de acordo com o cumprimento de exigência, com a exclusão do item "presentes", considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- Uber Technologies, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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