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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

UBER TRAVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

UBER TRAVEL
Processo INPI
928834654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada especificação de acordo com o cumprimento de exigência, com a exclusão do item "presentes", considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
Uber Technologies, Inc.
Data de depósito
2 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Registro09/07/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2789DeferimentoEsta publicação18/06/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2777Exigência26/03/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2712Publicação27/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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