UBER TRAVEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928834654
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação inadequada/contendo produtos/serviços de diferentes classes enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, observe as orientações a seguir: [1] As descrições "serviços de lojas de varejo on-line com produtos relacionados a viagens" e "serviços de lojas de varejo com produtos relacionados a viagens" são genéricas para fins de classificação, porque "produtos relacionados a viagens" não define de forma satisfatória os itens comercializados. Reapresente essas descrições indicando com clareza quais são os objetos dos serviços em questão. [2] A descrição "serviços de gerenciamento de transporte para terceiros, a saber, planejamento, coordenação e rastreamento do transporte de pessoas e veículos" potencialmente se refere a serviços da classe NCL 39; analogia é feita às atividades de "localização e rastreamento de pessoas e cargas para fins de transporte", "serviços de gestão de
Sobre a marca
- Titular
- Uber Technologies, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2777ExigênciaEsta publicação26/03/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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