neo organic
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925297054 (NEORGANIC) e Processo 925296651 (NEORGANIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850240162805, de 07/04/2024. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRESSA RUTHELLEN FAGUNDES DE MELO
- 33.757.859/0001-07
- Data de depósito
- 26 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2789IndeferimentoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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