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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

CABANA ALIMENTOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CABANA ALIMENTOS
Processo INPI
924770813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA
27.685.752/0001-90
Data de depósito
1 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2789RegistroEsta publicação18/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2784Recurso provido14/05/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2717Recurso31/01/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2708Indeferimento29/11/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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