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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

CABANA ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CABANA ALIMENTOS
Processo INPI
924770813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920790038 (Café Cabana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CABANA IMPORTACAO E COMERCIO DE ALHO LTDA
27.685.752/0001-90
Data de depósito
1 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2789Registro18/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2784Recurso provido14/05/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2717Recurso31/01/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento parcial da petição

  5. RPI nº 2708IndeferimentoEsta publicação29/11/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2656Publicação30/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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