Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
NEON Núcleo Especializado em Oncologia
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240264688 (30/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROTECTING BRAINS & SAVING FUTURES SISTEMA DE DIAGNOSTICOS INTEGRADOS LTDA Procurador: Patricia Janardi Gonçalez Silveira
Sobre a marca
- Titular
- NEON - NÚCLEO ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA S.A.
- 04.786.490/0001-54
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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