Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019
NEON Núcleo Especializado em Oncologia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEON - NÚCLEO ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA S.A.
- 04.786.490/0001-54
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)