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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

NEON Núcleo Especializado em Oncologia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2513, 6 de março de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
911976221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEON - NÚCLEO ESPECIALIZADO EM ONCOLOGIA S.A.
04.786.490/0001-54
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2804Exigência01/10/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2513DeferimentoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)