Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
Rutas
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240262498 (29/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RUTA RESTAURANTE LTDA Procurador: TRAIL SINGULARIDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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