MORAES BARBEARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230438503 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICARDO DA SILVA MORAIS 16567543710 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- DJEIMIR PINHEIRO MORAES ME
- 23.026.194/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)