Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2018
MORAES BARBEARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DJEIMIR PINHEIRO MORAES ME
- 23.026.194/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2479RegistroEsta publicação10/07/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)