GTEK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230271723 (13/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GTECH PHOTO & VIDEO LTDA- EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Decisão de não conhecer da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)