Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
Festa da Firma
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
Festa da Firma
- Processo INPI
- 905735110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
- 01.378.559/0001-12
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar