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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

Festa da Firma

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Festa da Firma
Processo INPI
905735110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GULLANE ENTRETENIMENTO S.A.
01.378.559/0001-12
Data de depósito
3 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2704Caducidade01/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2337Registro20/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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