VENCEDOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220568844 (21/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JG DA SILVA FILHO EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, encartes promocionais, capturas de tela, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- VICHY - PARTICIPAÇÕES EIRELI
- 12.388.794/0001-91
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.