IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220568844 (21/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JG DA SILVA FILHO EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, encartes promocionais, capturas de tela, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2789
18/06/2024