Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024
CosmetiCare
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
CosmetiCare
- Processo INPI
- 903009749
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- IPS COSMETICOS LTDA ME
- 13.261.590/0001-58
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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