Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 2014
CosmetiCare
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CosmetiCare
- Processo INPI
- 903009749
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IPS COSMETICOS LTDA ME
- 13.261.590/0001-58
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2264DeferimentoEsta publicação27/05/2014
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.