EPIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160171894 (08/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RED.COM, INC. Procurador: Antenor Barbosa dos Santos Junior Detalhes do despacho:Prejudicada a análise do processo de nulidade em razão de decisão judicial proferida junto ao presente registro.Ação ordinária n° 5048883-88.2018.4.02.5101 - 12a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, CPC, para decretar a nulidade do registro n.º 902.684.582 para a marca mista EPIC, de titularidade da empresa ré". Processo INPI nº 52402.004746/2024-49.
Sobre a marca
- Titular
- ÉPIC COMUNICAÇÕES LTDA ME
- 11.532.770/0001-00
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10- RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024
Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.