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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

EFX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2789, 18 de junho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

EFX
Processo INPI
829391193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230292084 (23/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EFX PARTNERS GROUP LTDA Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
EQUIFAX INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2884Recurso negado14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2773Exigência27/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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