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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

EFX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

EFX
Processo INPI
829391193
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
EQUIFAX INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2884Recurso negado14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2773Exigência27/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2036Publicação12/01/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.