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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

MARTINS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MARTINS
Processo INPI
827339283
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240258539 (27/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZARINHA MARTINS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA MARTINS FONTES EDITORA LTDA
43.641.133/0001-50
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2789CaducidadeEsta publicação18/06/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1795Publicação31/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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