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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2024

UV USINAGEM VITÓRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2789, 18 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca UV USINAGEM VITÓRIA
Processo INPI
827232969
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220432430 (27/09/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RAFAEL FERREIRA DA SILVA 34275159829 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas duas notas fiscais (ambas datadas de novembro de 2021) que demonstram o uso da marca mista concedida (1). Os demais documentos são nato digitais sem qualquer comprovação de envio aos clientes ou consumidores em potencial (2). Consideramos que e as provas (2) são inservíveis para a comprovação de uso efetivo do sinal registrado. E as provas apresentadas (1) são insuficientes para comprovação de uso efetivo, tendo em vista a natureza dos serviços em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investig

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Sobre a marca

Titular
USINAGEM VITÓRIA LTDA
01.177.699/0001-22
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
10 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2789PetiçãoEsta publicação18/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2771Exigência15/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1937Registro19/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1916Despacho anulado25/09/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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