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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

OUTTAKES QUICK CUISINE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2788, 11 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca OUTTAKES QUICK CUISINE
Processo INPI
828990212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240173769 (20/05/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMPASS GROUP HOLDINGS PLC Procurador: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

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Sobre a marca

Titular
COMPASS GROUP HOLDINGS PLC
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
6 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2788RegistroEsta publicação11/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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