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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

OUTTAKES QUICK CUISINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
828990212
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160254391 (11/11/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GR SERVIÇOS E ALIMENTAÇÃO LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMPASS GROUP HOLDINGS PLC
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
6 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2788Registro11/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2676Judicial19/04/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2473PetiçãoEsta publicação29/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.