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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2024

CID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2788, 11 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CID
Processo INPI
2574942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240214414 (03/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CID ENTERTAINMENT LTDA. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
CID ENTERTAINMENT LTDA
33.160.649/0001-29
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 1961
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2788PetiçãoEsta publicação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Renovação31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1636Renovação14/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1060Exigência26/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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CID, Petição na RPI nº 2788 | TrademarkIQ