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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 2013

CID

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2243, 31 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CID
Processo INPI
2574942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110049384 (30/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CID ENTERTAINMENT LTDA Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CID ENTERTAINMENT LTDA
33.160.649/0001-29
Procurador ou escritório
Campos Mello Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 1961
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2788Petição11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243RenovaçãoEsta publicação31/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1636Renovação14/05/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1060Exigência26/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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