Acredite no seu Axé
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário para "Acredite no seu Axé". Alterada a especificação com a exclusão dos itens "confecção própria" e "Estampas", este por ser genérico e aquele por não pertencer à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2787IndeferimentoEsta publicação04/06/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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