Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
al amir culinária árabe
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva "Incluído nesta Classe" para o item "Tratamento de alimentos (incluído nesta classe)", e com a exclusão do item "Assessoria, consultoria e informação de alimentos" por não pertencer à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- AMIR SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS LTDA
- 27.883.389/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2787DeferimentoEsta publicação04/06/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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