Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024
JR MADEIRAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240235025 (15/05/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUNIELSON PEREIRA DOS SANTOS 12270031610 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- JR MADEIRAS COMERCIAL EIRELI
- 29.412.870/0001-50
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2787CaducidadeEsta publicação04/06/2024
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.