JR MADEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824478320 (JR J. MARCANTE), Processo 826542735 (JR PEDRAS) e Processo 826575854 (JR.TINTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de registro anterior sofrendo processo administrativo de nulidade nº 902290045 e pedidos anteriores de nº(s) 829672320, 902188160, 840059914 e 903601214, ainda não decididos, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JR MADEIRAS COMERCIAL EIRELI
- 29.412.870/0001-50
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2307IndeferimentoEsta publicação24/03/2015
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.