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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2024

ÁVIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2787, 4 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ÁVIDA
Processo INPI
827966288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240045453 (31/01/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGROPECUARIA SANTA CECILIA LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
AVIDA COMERCIO DE CALCADOS TAGUATINGA LTDA
27.021.539/0001-83
Data de depósito
20 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2787PetiçãoEsta publicação04/06/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2639Registro03/08/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2627Petição11/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1855Oposição25/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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