Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2024
PET SHOP TOP DOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificada a imagem da marca com a retirada de elementos figurativos de titularidade de terceiro em cumprimento a exigência anteriormente formulada.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE GALEANO DE JESUS -
- 24.883.172/0001-19
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2786DeferimentoEsta publicação28/05/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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