PET SHOP TOP DOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; O sinal em análise reproduz os personagens Garfield e Odie, obras artísticas protegidas por direito de autor, passível de registro pelo próprio detentor do direito ou mediante autorização deste, de acordo com o item [Proteção a títulos isolados e nomes de personagens] da seção 5.11.16 [Obras protegidas por direito de autor] do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- ALINE GALEANO DE JESUS -
- 24.883.172/0001-19
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2770ExigênciaEsta publicação06/02/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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