Kizumba
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240033518 (23/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ZUMBA FITNESS, LLC Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. Os pedidos n° 830456082 e 831176369 já estavam indeferidos (mantido em grau de recurso) antes do depósito da presente petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Deferimento da petição de caducidade
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2786PetiçãoEsta publicação28/05/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)