Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2019
Kizumba
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
14Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Deferimento da petição de caducidade
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2507RegistroEsta publicação22/01/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)